Como validar no Brasil o diploma de uma universidade estrangeira
“Fiz minha graduação (pós, mestrado, MBA) no exterior e voltei
ao Brasil. E agora?” Uma dúvida muito comum entre quem já estudou fora é
saber como revalidar seu diploma no Brasil. Em geral, o mercado de
trabalho não exige seu reconhecimento legal no país, à exceção de dois
casos: as carreiras pública e acadêmica. Quem se encaixar numa dessas
possibilidades terá de ter paciência para enfrentar as burocracias de
todo o processo.
A competência pela revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras é das 112 universidades públicas brasileiras que ministram cursos de graduação reconhecidos na mesma área de conhecimento.
O processo não passa em nenhum momento pelo Ministério da Educação (MEC). Como é de competência das instituições, não existe um procedimento padrão. Quem dita isso são as universidades públicas. A exceção é para cursos de medicina, para os quais existe o Revalida – processo unificado de revalidação para as instituições que aderirem ao exame.
O primeiro passo é a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada/Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação. Se você já voltou ao Brasil, terá de pedir para que alguém faça todo o trâmite para você.
Feito isso, o aluno deve procurar um curso semelhante em uma das universidades públicas para saber se a carga horária — e a grade curricular — é equivalente.
Para dar entrada ao processo, é necessário apresentar uma cópia do diploma a ser revalidado, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Outros documentos podem ser pedidos de acordo com cada instituição.
A comissão designada para avaliar o diploma estrangeiro poderá pedir estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas. É aí que existe o problema. Essas ditas condições mínimas não são explicadas a quem inicia o processo.
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição. Tenha paciência, porque em muitos casos o prazo não é cumprido.
E prepare o bolso. Na Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, é possível entrar com o pedido em fevereiro e agosto. Para isso é necessário pagar uma taxa de R$ 1.530 para despesas administrativas. Esse valor, no entanto, não garante a revalidação do diploma. Caso ele seja reconhecido, o estudante deverá pagar mais R$ 90 para sua expedição. Veja mais informações AQUI.
Na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o valor é de R$ 939 para diplomas de graduação e R$ 1.221 para pós-graduação. É preciso preencher um formulário online. Para mais informações acesse AQUI.
A Universidade de Brasília é mais em conta: são cobrados R$ 500 de taxa administrativa. Veja mais informações AQUI.
Para tentar diminuir essas dificuldades, há na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.981/2011, que propõe a revalidação automática de títulos de pós-graduação expedidos por instituições ou estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, em quaisquer dos países do Mercosul.
Ainda assim isso só aconteceria se o objetivo fosse exclusivamente o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil. O PL aguarda parecer da Comissão de Educação e ainda vai passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.
A competência pela revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras é das 112 universidades públicas brasileiras que ministram cursos de graduação reconhecidos na mesma área de conhecimento.
O processo não passa em nenhum momento pelo Ministério da Educação (MEC). Como é de competência das instituições, não existe um procedimento padrão. Quem dita isso são as universidades públicas. A exceção é para cursos de medicina, para os quais existe o Revalida – processo unificado de revalidação para as instituições que aderirem ao exame.
O primeiro passo é a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada/Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação. Se você já voltou ao Brasil, terá de pedir para que alguém faça todo o trâmite para você.
Feito isso, o aluno deve procurar um curso semelhante em uma das universidades públicas para saber se a carga horária — e a grade curricular — é equivalente.
Para dar entrada ao processo, é necessário apresentar uma cópia do diploma a ser revalidado, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Outros documentos podem ser pedidos de acordo com cada instituição.
A comissão designada para avaliar o diploma estrangeiro poderá pedir estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas. É aí que existe o problema. Essas ditas condições mínimas não são explicadas a quem inicia o processo.
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição. Tenha paciência, porque em muitos casos o prazo não é cumprido.
E prepare o bolso. Na Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, é possível entrar com o pedido em fevereiro e agosto. Para isso é necessário pagar uma taxa de R$ 1.530 para despesas administrativas. Esse valor, no entanto, não garante a revalidação do diploma. Caso ele seja reconhecido, o estudante deverá pagar mais R$ 90 para sua expedição. Veja mais informações AQUI.
Na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o valor é de R$ 939 para diplomas de graduação e R$ 1.221 para pós-graduação. É preciso preencher um formulário online. Para mais informações acesse AQUI.
A Universidade de Brasília é mais em conta: são cobrados R$ 500 de taxa administrativa. Veja mais informações AQUI.
Para tentar diminuir essas dificuldades, há na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.981/2011, que propõe a revalidação automática de títulos de pós-graduação expedidos por instituições ou estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, em quaisquer dos países do Mercosul.
Ainda assim isso só aconteceria se o objetivo fosse exclusivamente o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil. O PL aguarda parecer da Comissão de Educação e ainda vai passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.
Fonte: Estudar Fora
1 comments:
Lucas, valew pelas dicas... estava um pouco perdido sem saber como obter essa informação com as universidades e agora com os links ficou mais fácil.
Grande abraço
Luis
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